sexta-feira, 12 de agosto de 2016

REGULAMENTO DO PRÊMIO PETECA 2016

1.    INTRODUÇÃO
1.1.     O Prêmio Peteca consiste na seleção e premiação dos melhores trabalhos literários, artísticos e culturais produzidos pelos alunos das escolas dos municípios cearenses que participam do Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente – Peteca, e corresponde à etapa estadual do Prêmio MPT na Escola 2016.
1.2.     O presente prêmio enquadra-se na categoria de concurso cultural, o qual pressupõe ser de caráter exclusivamente cultural e recreativo, sem qualquer categoria de sorteio ou pagamento por parte do participante, bem como sem qualquer vinculação à aquisição ou uso de bem, direito ou serviço, de acordo com os artigos 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71, e 30 do Decreto nº. 70.951/72.
1.3.     A participação no presente Concurso é voluntária e gratuita e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.

2.    TEMA
2.1 Os trabalhos inscritos no Prêmio Peteca devem abordar o tema trabalho infantil, podendo destacar um ou mais de seus aspectos, como causas, consequências, formas, cenários, políticas públicas, programas, projetos e ações de prevenção.
2.2 A abordagem do tema trabalho infantil deve tomar como parâmetro a legislação nacional e internacional que tratam da matéria, em especial a Constituição Federal (art. 7º, inciso XXXIIII e 227), a Consolidação das Leis do Trabalho, o Estatuto da Criança e do Adolescente, as Convenções da OIT e da ONU, respeitando-se, em qualquer trabalho inscrito, os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente.

3.    OBJETIVO
3.1.     O Prêmio Peteca tem por objetivo fomentar a participação de crianças e adolescentes nas ações de mobilização, conscientização e prevenção do trabalho infantil, reconhecer e divulgar os melhores trabalhos literários, artísticos e culturais produzidos pelos alunos, e a dedicação dos educadores envolvidos nas ações de prevenção e combate à violação dos direitos de crianças e adolescentes.

4.    CATEGORIAS.
4.1.     O Prêmio Peteca receberá inscrições de trabalho em 6 (seis) categorias: a) Conto; b) Curta-Metragem, c) Esquete Teatral; d) Música; e) Pintura; f) Poesia
4.2.     Somente poderá ser inscrito um trabalho por categoria.

5.    PROTAGONISMO DOS ALUNOS
5.1.     A produção e a apresentação dos trabalhos devem ser de autoria exclusiva dos alunos. A participação dos educadores deve se limitar às atividades de apoio, orientação e acompanhamento.

5.2.     Na categoria música os instrumentos musicais podem ser operados por alunos ou terceiros.

5.3. Na categoria Curta-Metragem poderá aparecer quaisquer pessoas como personagens ou entrevistados (alunos, pais, professores e demais profissionais, além de autoridades e estudiosos sobre o tema abordado), porém a gravação e edição do vídeo deve ser feita exclusiva pelos alunos, sobre a orientação do professor.

6.    ORIGINALIDADE, AUTENTICIDADE E DIREITOS AUTORAIS

6.1. Todos os trabalhos inscritos no certame devem ser originais, inéditos e de autoria dos alunos indicados na ficha de inscrição, sendo vedada a inscrição de trabalho copiado, integral ou parcialmente, de outra obra, respondendo o responsável pela inscrição, de forma exclusiva e integral, por eventuais reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação de direitos autorais, de personalidade, de titularidade de terceiros, dentre outros, inclusive pela omissão de informações.

7.    REQUISITOS E PRÉ-REQUISITOS
7.1.  Os trabalhos inscritos deverão atender aos pré-requisitos e aos requisitos de avaliação da respectiva categoria constantes da tabela abaixo. Os pré-requisitos possuem natureza eliminatória. Os quesitos de avaliação possuem natureza classificatória.
7.2.  Os trabalhos não poderão conter:
a) mensagens de apologia ao trabalho infantil ou que, de alguma forma, induza à aceitação ou conformação com essa violação de direitos (mitos);
b) imagens de crianças e adolescentes em situação vexatória ou constrangedora;
c) mensagens ou imagens que atentem, de outras formas, contra os direitos da criança e do adolescente.

7.3.     Conto
a) Pré-requisitos:  Texto original e inédito, com o mínimo de 25 e o máximo de 40 linhas, incluído o título, em letra Arial, tamanho 12, margem superior e esquerda 3,0 cm; margem inferior e direita 2,0 cm; espaçamento 1,5 entre linhas. O conto deverá ser escrito em sala de aula, ou em outro espaço da escola, acompanhada pelo professor-orientador responsável pelo aluno.
b) Quesitos de avaliação: respeito ao tema, correção ortográfica, criatividade, objetividade e clareza

7.4.  Curta-Metragem
Pré-requisitos:  vídeo original e inédito, com duração mínima de 5 e máxima de 8 minutos, postado no Youtube. Os créditos não entram na contagem do tempo do vídeo.  O vídeo poderá ser gravado nos formatos MPEG, MP4, AVI, WMV, sendo permitida qualquer ferramenta de edição, podendo ser produzido a partir de aparelhos celulares, máquinas fotográficas digitais ou webcams. No caso da participação de terceiros no vídeo, deverá ser apresentado o Termo de Autorização do Uso de Imagem de cada pessoa.
Quesitos de avaliação: respeito ao tema, criatividade, objetividade e qualidade técnica (roteiro, áudio e imagem).
7.5.  Esquete Teatral
Pré-requisitos:  4 a 10 participantes, tempo mínimo de 8 e máximo de 12 minutos, filmada e postada no YouTube. A produção e a apresentação dos trabalhos devem ser de autoria exclusiva dos alunos. A participação dos professores, ou outras pessoas como autores ou apresentadores dos trabalhos implica a desclassificação do trabalho, em qualquer fase do certame.
Quesitos de avaliação: respeito ao tema, criativa, adequação ao texto, estrutura cênica, figurinos e adereços.

7.6.  Pintura
Pré-requisitos:  pintura original e inédita, em tela (tecido) ou papel, de 90cm x 60cm, com moldura de madeira (sem vidro). A pintura deverá ser feita em sala de aula, ou em outro espaço da escola, acompanhada pelo professor-orientador responsável pelo aluno, que filmará os principais momentos do trabalho e postará o vídeo no YouTube. O educador-orientador deverá assinar documento declarando que a pintura é original e não copiada, integral o parcialmente, de nenhuma outra obra, respondendo, de forma exclusiva e integral, por eventuais reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação de direitos autorais, de personalidade, de titularidade de terceiros, dentre outros, inclusive pela omissão de informações.
Quesitos de avaliação: respeito ao tema, expressão da ideia, desenvolvimento criativo, e qualidade da pintura.
 
7.5 Música
Pré-requisitos: música original e inédita, com duração de até 3 minutos (tempo máximo), filmada e postada no YouTube. A música deve ser composta exclusivamente pelos alunos indicados na ficha de inscrição. A interpretação também deve ser exclusiva dos alunos indicados na ficha. O acompanhamento (instrumentos musicais) poderá ser feito por alunos, professores ou outros profissionais.
Quesitos de avaliação: respeito ao tema, criatividade e expressão da ideia e adequação da letra à melodia.

7.6 Poesia
Pré-requisitos: a poesia deve ser original e inédita, no mínimo, 20, e no máximo 32 versos, em letra Arial, tamanho 12. A poesia deverá ser feita em sala de aula, ou em outro espaço da escola, acompanhada pelo professor-orientador responsável pelo aluno.
Quesitos de avaliação: respeito ao tema, criatividade e expressão da ideia

8.   LIMITE DO NÚMERO DE PARTICIPANTES

8.1. O número máximo de participantes da categoria esquete teatral é de 10 alunos. Nas demais modalidades o número máximo é 5 (cinco) participantes.

8.2. Na categoria Curta-Metragem, o limite de 5 participantes se aplica ao número de alunos responsáveis pela produção do trabalho, porém não há limite quanto ao número de pessoas entrevistadas ou que de alguma forma participem da história objeto do Curta-Metragem.  

9.    AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS DAS ESCOLAS – ESTAPA MUNICIPAL
9.1.  Na etapa municipal, cada Secretaria Municipal de Educação (SME) fará a seleção dos trabalhos produzidos por suas escolas. Compete a cada SME decidir se fará a avaliação com ou sem a realização de evento de culminância, bem como se haverá ou não premiação dos melhores trabalhos produzidos pelas escolas. As despesas com o evento de culminância e premiação, se houver, serão de responsabilidade da respectiva SME. A premiação poderá ser simbólica, facultada a confecção de brindes, placas de homenagem ou medalhas com o logo do prêmio, a critério da SME.
9.2.  O melhor trabalho de cada categoria poderá ser inscrito na etapa estadual, até 30.08.2016, pelo(a) Coordenador(a) Municipal do Peteca.

10.  POSTAGEM DOS TRABALHOS DOS MUNICÍPIOS - ETAPA ESTADUAL
10.1.   Todos os trabalhos selecionados para a etapa estadual deverão ser postados na internet pela respectiva SME, entregues no MPT/CE e/ou encaminhado por email peteca2008@gmail.com até o dia 30.8.2016, conforme categoria e condições abaixo descritas:
a)         Conto - o texto deve ser encaminhado por o e-mail.
b)         Curta-Metragem – O vídeo deverá ser postado no YooTube, devendo o respectivo link ser encaminhado por email.
c)         esquete teatral - deverá ser filmada. O vídeo deverá ser postado no YooTube, devendo o respectivo link ser encaminhado por email.
d)         música – deverá ser filmada. O vídeo deverá ser postado no YooTube, devendo o respectivo link ser encaminhado por email.
e)         pintura – a tela (com moldura) deve ser entregue, mediante recibo, para o MPT/CE, aos cuidados da Coordenação Estadual do Peteca, na Av. Pe. Antonio Tomás, 2110, Aldeota, ou postado pelos correios, com Aviso de Recebimento (AR).
f) poesia – o texto deve ser encaminhado por email.
10.2.   Ao postar o vídeo no Yooutube (Curta-Metragem, esquete teatral ou música), deverá indicar, como título da postagem, a expressão contendo o nome do certame, acrescido do nome do Município e do nome da modalidade (“Prêmio Peteca 2016 – Nome do Município – Modalidade”).

11.  SELEÇÃO DOS TRABALHOS DOS MUNICIPIOS – ETAPA ESTADUAL

O processo de seleção e julgamento será realizado em três fases.

1ª Fase - Escolha dos semifinalistas
11.1.   Os trabalhos selecionados na etapa municipal e inscritos na etapa estadual, serão avaliados por Comissão Julgadora instituída pelo MPT/CE.
11.2.   Na primeira fase serão selecionados os 10 (dez) melhores trabalhos de cada categoria, que passarão para a segunda fase do certame, como semifinalistas.
11.3.   Inicialmente será verificado se os trabalhos inscritos preenchem todos os pré-requisitos estabelecidos para a respectiva categoria. A ausência de quaisquer dos pré-requisitos implicará a desclassificação da tarefa, que fica de logo eliminada do certame.
11.4.   Após a verificação dos pré-requisitos, a Comissão atribuirá notas aos trabalhos, com base nos respectivos requisitos de avaliação fixados no item 4.  Ao final, serão somados os pontos atribuídos em cada quesito de avaliação da respectiva categoria, para fins de cálculo da pontuação total da tarefa escolar.
11.5.   Os trabalhos serão classificadas, por categoria, na ordem decrescente do total de pontos obtidos, sendo classificadas para a segunda fase os 10 (dez) trabalhos que obtiverem a maior pontuação na primeira etapa, em cada categoria.

2ª Fase- Escolha dos Finalistas
11.6.   Na segunda fase serão escolhidas, como finalistas, os três trabalhos que obtiverem as maiores notas dentre os semifinalistas de cada categoria, as quais participarão da terceira fase do certame.
11.7.   Os finalistas das modalidades conto, pintura e poesia serão escolhidos pelas respectivas comissões, sem a necessidade de apresentação por parte de seus autores.
11.8.   Os finalistas das categorias música e esquete teatral serão escolhidos durante evento a ser realizado em Fortaleza, em local, data e horário oportunamente divulgados pela Coordenação do Peteca. No referido evento as crianças e adolescentes apresentarão as esquetes teatrais e cantarão as músicas semifinalistas.
11.9.   Caberá à respectiva Secretaria Municipal de Educação arcar com despesas de transporte, hospedagem e alimentação dos participantes finalistas e/ou de seus representantes. Na hipótese de desistência de quaisquer dos semifinalistas serão convocados, se houver tempo hábil, tantos classificáveis quanto forem os desistentes, observada a ordem de classificação na respectiva categoria.
11.10.   Os finalistas da modalidade Curta-Metragem serão escolhidos pela respectiva comissão na 1º Mostra de Curta-Metragems do Peteca, a ser realizada em local e data oportunamente definidos e divulgados.

3ª Fase – escolha dos vencedores da etapa estadual

11.11.   A terceira fase da avaliação terá caráter exclusivamente classificatório. Os pontos obtidos nas fases anteriores não serão somados com os obtidos na terceira fase, de modo que todos os finalistas concorrerão em igualdade de condições.
11.12.   A avaliação, nesta etapa, será feita pelas respectivas comissões, sem a necessidade de apresentação por parte de seus autores.
11.13.   Os Membros das Comissões Julgadoras repassarão à Coordenação Estadual as notas individuais atribuídas em todas as modalidades, que fará a respectiva totalização. O resultado da votação somente será divulgado por ocasião da Sessão Solene de entrega dos prêmios.

12.  PREMIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO (ETAPA ESTADUAL)
12.1.   Serão premiados os alunos responsáveis pelos trabalhos finalistas. A premiação será feita de acordo com a classificação obtida na terceira fase (primeiro, segundo ou terceiro lugar).
12.2.   Os objetos dos prêmios serão anunciados tão logo sejam disponibilizados os respectivos recursos pelos patrocinadores.
12.3.   Haverá apenas um prêmio para cada tarefa premiada (1º, 2º e 3º lugares de cada categoria). Se a tarefa vencedora tiver sido realizada por dois ou mais alunos, caberá a estes definir o critério de divisão do prêmio.
12.4.   Os Prefeitos, Secretários de Educação, Coordenadores Municipais do Peteca, Diretores Escolares, Coordenadores Pedagógicos e Professores serão homenageados com medalhas conforme resultados obtidos pelos respectivos alunos finalistas.
12.5.   A entrega dos prêmios, certificados e medalhas será feita em sessão solene, cuja data será oportunamente divulgada pela Coordenação do Peteca.

13.   PRÊMIO MPT NA ESCOLA 2016 (ETAPA NACIONAL)
13.1.    Os trabalhos que obtiverem o 1º lugar, em cada categoria do Prêmio Peteca serão inscritos na etapa nacional do Prêmio MPT na Escola 2016 até dia 15.10.2016.

14.  PREMIAÇÃO NACIONAL
14.1.   Serão premiados os trabalhos que obtiverem as cinco maiores notas em cada categoria, somados os pontos atribuídos pela respectiva subcomissão julgadora.
14.2.   O valor total do prêmio será de R$240.000,00, sendo R$40.000,00 para cada categoria, assim divididos:
a)  R$ 12.000,00 para o 1° lugar
b)  R$ 10.000,00 para o 2° lugar
c)  R$   8.000,00 para o 3° lugar
d)  R$   6.000,00 para o 4° lugar
e)  R$   4.000,00 para o 5° lugar

14.3.   A premiação será dividida entre os(as) respectivos alunos(as), professores(as), coordenadores(as) do projeto na escola e coordenadores(as) municipais do projeto, de modo que cada segmento ficará com 25% do respectivo prêmio.  Exemplificando: o valor do prêmio do trabalho que obtiver o primeiro lugar (R$12.000,00) será dividido da seguinte forma: R$3.000,00 para o segmento aluno; R$3.000,00 para o segmento professor; R$3.000,00 para o segmento coordenador do projeto na escola; e R$3.000,00 para o segmento coordenador municipal do projeto.
14.4.   Se mais de um(a) aluno(a), professor(a) ou coordenador(a) tiver participado do trabalho premiado, a parte do prêmio correspondente ao segmento será dividido entre o número de participantes do segmento. Exemplificando: se mais de um(a) aluno(a) tiver participado do trabalho que obtiver o primeiro lugar, a parte do prêmio devida ao segmento aluno (R$3.000,00) será dividida entre  os alunos que participaram do trabalho.

15.  SOLENIDADE DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
15.1.   A Sessão Solene de entrega dos prêmios aos vencedores do Prêmio MPT na Escola (etapa nacional) será realizada em data e local oportunamente definidos e divulgados, facultada.
15.2.   Serão convidados para participar da solenidade todos os alunos, educadores e gestores das escolas responsáveis pelos trabalhos vencedores, bem como os coordenadores municipais do projeto, secretários de educação e prefeitos dos respectivos municípios.
15.3.   Caberá à gestão municipal decidir quem participará da Solenidade de entrega do prêmio, e custear as despesas com descolamento, alimentação e estadia de seus representantes.
15.4.   Sem prejuízo da Solenidade de entrega dos prêmios, os Coordenadores Regionais da Coordinfância dos Estados ou Regiões em que se localizam as escolas vencedoras poderão promover eventos nas referidas escolas, para entrega solene do prêmio, com a participação de toda a comunidade escolar, em parceira com a respectiva Secretaria Municipal de Educação.

16.  PUBLICAÇÃO DOS TRABALHOS – ETAPA NACIONAL
16.1.   A publicação do resultado dos vencedores será feita pelo Portal do MPT (www.mpt.gov.br) e no blog do Peteca (www.peteca2008.blogspot.com.br) e será encaminhada, para divulgação, aos principais veículos de comunicação do país.
16.2.   Todos os trabalhos inscritos na etapa nacional do Prêmio MPT na Escola serão publicados pelo MPT. Os trabalhos das categorias conto, pintura e poesia serão publicados em livro ou revista. Os das categorias Curta-Metragem, esquete teatral e música serão publicados no site do MPT e no blog do Peteca.

17.  DISPOSIÇOES GERAIS
17.1.   Os participantes, ao inscrever os trabalhos, manifestam sua total concordância com as regras deste concurso.
17.2.   Não haverá devolução dos materiais recebidos. Os participantes do Prêmio Peteca/MPT na Escola estão cientes de que os trabalhos inscritos poderão ser utilizados pelo Projeto MPT na Escola, que se reserva ao direito de publicar e de disponibilizar, na íntegra ou em parte, todos os trabalhos inscritos, premiados ou não, em quaisquer veículos de comunicação.
17.3.   Todo o material enviado pelo correio deve ser acomodado em envelopes ou caixas resistentes. Avarias, violações ou extravios nos trabalhos são de responsabilidade do participante.
17.4.    As dúvidas serão esclarecidas pela Comissão Organizadora, através do email peteca2008@gmail.com. As decisões das Comissões Julgadoras do Prêmio Peteca 2016 são soberanas, não cabendo qualquer recurso ou impugnação.
17.5.    Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Peteca.


Fortaleza, 18 de maio de 2016

Comissão Organizadora



 ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO – ETAPA MUNICIPAL
* Esta ficha deve ser preenchida pela Coordenação do Projeto na Escola (uma para cada modalidade) e encaminhada para o email da Coordenação do Projeto no Município,  com cópia para o email peteca2008@gmail.com (formato Word). Caso não tenha recebido a ficha no formato Word, envie mensagem para o email peteca2008@gmail.com, solicitando-a.

DADOS DO MUNICÍPIO
Município:
UF:
Prefeito(a):

Secretário(a) de Educação:

Coordenador(a)s Municipal(is) do Projeto:
Telefones:
Emails:

DADOS DA TAREFA
Modalidade:    (      )   Conto  (         ) Curta-Metragem (        )  Esquete Teatral      (      )  Música       (      ) Pintura   (       ) Poesia
Titulo:
Escola:
Diretor(a):
Coordenador(a) do Projeto na Escola:
Professor(a)-Orientador(a):
Aluno(a)s:

DECLARAÇÃO DO(A) COORDENADOR(A) DO PROJETO NA ESCOLA
Declaro, ainda, o trabalho acima identificado é original, inédito e de autoria dos alunos indicados nesta ficha de inscrição. Estou ciente de que é vedada a inscrição de trabalho copiado, integral ou parcialmente, de outra obra, respondendo o responsável pela inscrição, de forma exclusiva e integral, por eventuais reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação de direitos autorais, de personalidade, de titularidade de terceiros, dentre outros, inclusive pela omissão de informações.

Local e data
Assinatura do(a) Coordenador(a) do Projeto na Escola





ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO – ETAPA ESTADUAL
* Esta ficha deve ser preenchida pela Coordenação Municipal do Projeto (uma para cada modalidade) e encaminhada para o email da Coordenação do Projeto no respectivo Estado,  com cópia para email peteca2008@gmail.com (formato Word) até o dia 30.8.2016. Caso não tenha recebido a ficha no formato ord, envie mensagem para o email peteca2008@gmail.com, solicitando-a.

DADOS DO MUNICÍPIO
Município:
UF:
Prefeito(a):

Secretário(a) de Educação:

Coordenador(a)s Municipal(is) do Projeto:
Telefones:
Emails:

DADOS DA TAREFA
Modalidade:    (      )   Conto  (         ) Curta-Metragem (        )  Esquete Teatral      (      )  Música       (      ) Pintura   (       ) Poesia
Titulo:
Escola:
Diretor(a):
Coordenador(a) do Projeto na Escola:
Professor(a)-Orientador(a):
Aluno(a)s:

DECLARAÇÃO DO(A) COORDENADOR(A) MUNICIPAL
Declaro, para os devidos fins, que estou ciente e de acordo com o Regulamento do Prêmio Peteca 2016 e que o trabalho acima foi selecionado dentre os inscritos na etapa municipal tendo obtido o primeiro lugar na respectiva categoria.

Local e data
Assinatura do(a) Coordenador(a) Municipal do Projeto



 

ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO – ETAPA NACIONAL
* Esta ficha deve ser preenchida pela Coordenação do Projeto nos Estados (uma para cada modalidade) e encaminhada para o email da Coordenação Nacional (peteca2008@gmail.com), no formato Word, até o dia 15.9.2016.

DADOS DO MUNICÍPIO
Município:
UF:
Prefeito(a):

Secretário(a) de Educação:

Coordenador(a)s Municipal(is) do Projeto:
Telefones:
Emails:

DADOS DA TAREFA
Modalidade:    (      )   Conto  (         ) Curta-Metragem (        )  Esquete Teatral      (      )  Música       (      ) Pintura   (       ) Poesia
Titulo:
Escola:
Diretor(a):
Coordenador(a) do Projeto na Escola:
Professor(a)-Orientador(a):
Aluno(a)s:

DECLARAÇÃO DO(A) COORDENADOR(A) MUNICIPAL
Declaro, para os devidos fins, que estou ciente e de acordo com o Regulamento do Prêmio Peteca 2016 e que o trabalho acima foi selecionado dentre os inscritos na etapa estadual tendo obtido o primeiro lugar na respectiva categoria.

Local e data
Assinatura do(a) Coordenador(a) Regional do Projeto