2. DOS GRUPOS E DOS RESPECTIVOS TEMAS:
2.1. Os participantes do Prêmio
Peteca/MPT na Escola 2019 serão divididos em três grupos, a saber:
GRUPO 1: Alunos de 4º e 5º ano do
ensino fundamental.
GRUPO 2: Alunos de 6º e 7º ano do
ensino fundamental.
GRUPO 3: Alunos de 8º e 9º ano do
ensino fundamental.
2.2. Os Grupos 1 e 2 participam
das três etapas do prêmio (municipal, estadual e nacional); o Grupo 3 participa apenas das etapas municipal e estadual.
2.3. Os trabalhos
inscritos no Prêmio Peteca/MPT na Escola 2019 devem abordar obrigatoriamente
os seguintes temas, conforme o seu respectivo grupo:
GRUPO 1: Trabalho
infantil;
GRUPO 2: Profissionalização
do adolescente / aprendizagem profissional.
GRUPO 3: Trabalho
infantil, Profissionalização do adolescente/aprendizagem profissional.
2.4. Ao
abordar os temas acima elencados, a partir do material pedagógico elaborado
pelo MPT, poderão ser destacados um ou mais de seus aspectos, como causas,
consequências, formas, cenários, políticas públicas, programas, projetos e
ações de prevenção e repressão. Sugere-se,
assim, a utilização do material pedagógico elaborado pelo Ministério Público do
Trabalho e que está disponível gratuitamente em formado PDF para cada um dos
temas propostos.
2.5. A
abordagem do tema trabalho infantil e do tema aprendizagem profissional de
adolescentes deve tomar como parâmetro a legislação nacional e internacional
que tratam da matéria, em especial a Constituição Federal (art. 7.º, inciso
XXXIIII e 227), a Consolidação das Leis do Trabalho, o Estatuto da Criança e do
Adolescente, a Lei 10.097/2000, o Decreto 6.401/2008, o Decreto 9.579/2018, as
Convenções da OIT e da ONU, respeitando-se, em qualquer trabalho inscrito, os
princípios da proteção integral e da prioridade absoluta dos direitos da
criança e do adolescente.
3. OBJETIVO
3.1.
O Prêmio
Peteca/MPT na Escola 2019 tem por objetivo fomentar a participação de crianças
e adolescentes nas ações de mobilização, conscientização e prevenção do
trabalho infantil e da proteção do adolescente trabalhador; reconhecer e
divulgar os melhores trabalhos literários, artísticos e culturais produzidos
pelos alunos, bem como a dedicação dos educadores envolvidos nas ações de
prevenções à violação dos direitos de crianças e adolescentes.
4.
CATEGORIAS.
4.1. O Prêmio Peteca/MPT na Escola
2019 receberá inscrições de trabalho em 6 (seis) categorias por grupo: 1)
Conto; 2) Poesia; 3) Música; 4) Desenho; 5) Curta-metragem; 6) Esquete Teatral.
4.2.
Cada
escola poderá inscrever até 18 (dezoito) trabalhos (até 6 por grupo),
sendo admitido apenas um por categoria.
4.5.
Os trabalhos
da categoria esquete teatral participam
apenas das etapas municipal e estadual.
5. PROTAGONISMO DOS ALUNOS
5.1. A produção e a apresentação dos trabalhos devem
ser de autoria exclusiva dos alunos do respectivo grupo que concorrerão entre
si. A participação dos educadores deve se limitar às atividades de apoio,
orientação e acompanhamento.
5.2. Na categoria música os instrumentos musicais podem
ser operados por alunos ou terceiros.
5.3. Na categoria curta-metragem poderão aparecer
quaisquer pessoas como personagens ou entrevistados (alunos, pais, professores
e demais profissionais, além de autoridades e estudiosos sobre o tema
abordado), porém a gravação e a edição do vídeo devem ser feitas exclusivamente
pelos alunos, sob a orientação do professor.
6. ORIGINALIDADE, AUTENTICIDADE E DIREITOS AUTORAIS
6.1. Todos os
trabalhos inscritos no certame devem ser originais, inéditos e de autoria dos
alunos indicados na ficha de inscrição, sendo vedada a inscrição de trabalho copiado,
integral ou parcialmente, de outra obra, respondendo o responsável pela
inscrição, de forma exclusiva e integral, por eventuais reclamações,
questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação de direitos
autorais, de personalidade, de titularidade de terceiros, dentre outros,
inclusive pela omissão de informações.
7. REQUISITOS E PRÉ-REQUISITOS
7.1. Os trabalhos inscritos deverão atender aos
pré-requisitos e aos requisitos de avaliação da respectiva categoria constantes
da tabela abaixo. Os pré-requisitos
possuem natureza eliminatória. Os quesitos
de avaliação possuem natureza classificatória.
7.2. Os trabalhos não
poderão conter:
a) mensagens de apologia ao trabalho infantil ou
que, de alguma forma, induzam à aceitação ou conformação com essa violação de
direitos (mitos);
b) imagens de crianças e adolescentes em situação
vexatória ou constrangedora;
c) mensagens ou imagens que atentem, de outras
formas, contra os direitos da criança e do adolescente.
7.3. Deverá ser apresentado o Termo
de Autorização do Uso de Imagem de cada participante no momento da inscrição
(Anexo III deste edital).
7.4. Cada trabalho deverá ser
formalmente inscrito, mediante o preenchimento da respectiva ficha de
inscrição, em formato PDF, digitado,
assinado e digitalizado, sob pena de desclassificação do trabalho. A
inscrição do trabalho na Etapa Estadual está a cargo do Coordenador municipal
do Projeto (Anexo I deste edital). A inscrição na etapa Nacional fica a cargo
do/a Procurador/a do Trabalho Coordenador/a Regional do Projeto (Anexo II deste
edital).
7.5. Conto
a) Pré-requisitos: Texto
original e inédito, apresentado necessariamente em formulário próprio
(Anexo IV do Edital) com o mínimo de 25 e o máximo de 40 linhas, incluído o
título, em letra Arial, tamanho 12, margem superior e esquerda 3,0 cm; margem
inferior e direita 2,0 cm; espaçamento 1,5 entre linhas. O conto deverá ser
escrito em sala de aula ou em outro espaço da escola, com acompanhamento
do professor-orientador responsável pelo aluno. No formulário deverão constar apenas o nome do aluno, sua série, o
título e o conto.
b) Quesitos de avaliação: respeito ao
tema, correção ortográfica, criatividade, objetividade e clareza.
7.6. Curta-metragem
Pré-requisitos: vídeo original e inédito, com duração
mínima de 5 e máxima de 8 minutos, postado no YouTube. Os créditos não
entram na contagem do tempo do vídeo. O vídeo poderá ser gravado
nos formatos MPEG, MP4, AVI, WMV, sendo permitida qualquer ferramenta de
edição, podendo ser produzido a partir de aparelhos celulares, máquinas
fotográficas digitais ou webcams. No caso da participação de terceiros no
vídeo, deverá ser apresentado o Termo de Autorização do Uso de Imagem de cada
pessoa.
Quesitos de avaliação: respeito ao tema, criatividade,
objetividade e qualidade técnica (roteiro, áudio e imagem).
7.7. Desenho
Pré-requisitos: desenho
original e inédito, em papel CARTOLINA. O desenho deverá ser feito em sala de
aula ou em outro espaço da escola, com acompanhamento do professor-orientador
responsável pelo aluno, que filmará os principais momentos do trabalho e
postará o vídeo no YouTube. O educador-orientador deverá assinar documento
declarando que o desenho é original e não copiado, integral ou parcialmente, de
nenhuma outra obra, respondendo, de forma exclusiva e integral, por eventuais
reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação de
direitos autorais, de personalidade, de titularidade de terceiros, dentre
outros, inclusive pela omissão de informações.
Quesitos de avaliação: respeito
ao tema, expressão da ideia, desenvolvimento criativo e qualidade do desenho.
7.8 Música
Pré-requisitos: música original e inédita, com
duração de até 3 minutos (tempo máximo), filmada e postada no YouTube. A música
deve ser composta exclusivamente pelos alunos indicados na ficha de inscrição.
A interpretação também deve ser exclusiva dos alunos indicados na ficha. O
acompanhamento (instrumentos musicais) poderá ser feito por alunos, professores
ou outros profissionais. A letra da música deverá ser encaminhada junto da
ficha de inscrição, apresentado necessariamente em formulário próprio
(Anexo V do Edital), em letra Arial, tamanho 12, margem superior e esquerda 3,0
cm; margem inferior e direita 2,0 cm; espaçamento 1,5 entre linhas, sem limite
de linhas. Paródias não são permitidas.
Quesitos de avaliação: respeito ao tema, criatividade e
expressão da ideia e adequação da letra à melodia.
7.9 Poesia
Pré-requisitos: a poesia deve ser original e
inédita, apresentado necessariamente em formulário próprio (Anexo VI do
Edital), no mínimo 20, e no máximo 32 versos, em letra Arial, tamanho 12. A
poesia deverá ser feita em sala de aula, ou em outro espaço da escola, com
acompanhamento do professor-orientador responsável pelo aluno.
Quesitos de avaliação: respeito ao tema,
criatividade e expressão da ideia.
7.10. Esquete Teatral
Pré-requisitos: 4 a 10 participantes, tempo mínimo de 8 e
máximo de 12 minutos, filmada e postada no YouTube. A produção e a apresentação
dos trabalhos devem ser de autoria exclusiva dos alunos. A participação dos
professores, ou outras pessoas como autores ou apresentadores dos trabalhos
implica a desclassificação do trabalho, em qualquer fase do
certame. Todas
as cenas da esquete teatral deverão acontecer de forma continuada, no mesmo
local, ou em locais próximos, de modo que eventual deslocamento das personagens
possa ser acompanhado durante a apresentação, não sendo possível cenas em
locais distantes um do outro, como ocorre em curta-metragem e filmes em geral.
Quesitos de avaliação: respeito ao tema, criativa, adequação ao texto, estrutura cênica,
figurinos e adereços.
7.11. Ao postar o vídeo no
YouTube (curta-Metragem e música), deverá indicar, como título da postagem, a
expressão contendo o nome do certame, acrescido do nome do Município e do nome
da modalidade (“MPT na Escola 2019 – Nome do Município – Nome da Escola –
GRUPO do/s aluno/s – Modalidade”).
8.
LIMITE AO NÚMERO DE PARTICIPANTES
8.1. O
número máximo de participantes para cada categoria é o seguinte:
1) Conto: 2 alunos
2) Poesia: 2 alunos
3) Desenho: 2 alunos
4) Música: 5 alunos
5) Curta-metragem: 5 alunos
d) Esquete Teatral: 10 alunos
8.2. Na
categoria curta-metragem o limite de 5 participantes se aplica ao número de
alunos responsáveis pela produção do trabalho, porém não há limite quanto ao
número de pessoas entrevistadas ou que de alguma forma participem da história
objeto do curta-metragem.
9.
DA ETAPA MUNICIPAL
9.1. Na etapa
municipal, cada Secretaria Municipal de Educação (SME) fará a seleção dos
trabalhos produzidos por suas escolas. Compete a cada SME decidir se fará a
avaliação com ou sem a realização de evento de culminância, bem como se haverá
ou não premiação dos melhores trabalhos produzidos pelas escolas. As despesas
com o evento de culminância e premiação, se houver, serão de responsabilidade
da respectiva SME. A premiação poderá ser simbólica, facultada a confecção de
brindes, placas de homenagem ou medalhas com o logo do prêmio, a critério da
SME.
9.2.
Sugere-se a realização de atividade de encerramento da etapa municipal, com a
participação de toda a comunidade escolar, pais e familiares dos alunos.
10. DA ETAPA ESTADUAL
10.1. Os
trabalhos selecionados na Etapa Municipal deverão ser inscritos na etapa
estadual até o dia 30/06/2019. Esta é a
data limite para postagem dos trabalhos na internet, bem como para postagem
junto aos Correios.
10.2. Para
inscrever os trabalhos na etapa estadual, a SME, através do seu Coordenador
Municipal do Projeto, deverá postá-los na internet, conforme já especificado
acima, entregá-los na sede do Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT/CE)
e encaminhá-los por e-mail, conforme modalidade e condições abaixo descritas:
a)
curta-metragem, esquete teatral e música – deverão ser filmados. Os vídeos
deverão ser postados no YouTube, devendo o respectivo link ser encaminhado,
junto da ficha de inscrição, para o e-mail peteca2008@gmail.com;
b) desenho – a
cartolina (sem moldura) deve ser entregue, mediante recibo, na sede, bem como uma foto nítida e colorida
do trabalho, enviada por e-mail juntamente com a ficha de inscrição;
c) conto e poesia – o texto deve ser encaminhado
para o e-mail indicados na alínea “a”.
10.3. Ao postar os vídeos no
YouTube (curta-Metragem, esquete teatral e música e os melhores momento do
desenho), deverá o Coordenador Municipal se atentar ao item 7.11.
10.4. Os trabalhos inscritos na etapa
estadual serão avaliados por Comissão Julgadora Estadual, instituída no âmbito do
MPT/CE, devendo o resultado dos vencedores ser publicado até o dia 30 de agosto de 2019.
10.5. O trabalho da comissão julgadora
é de natureza voluntária, destinado a fortalecer a luta nacional pela
erradicação do trabalho infantil, de modo que não haverá qualquer remuneração
dos serviços prestados pelos jurados.
10.6. A Comissão avaliará os trabalhos
em ficha própria, com base nos “quesitos de avaliação” descritos nos
respectivos subitens do item 7.
10.7. As
atribuições das notas serão quantificadas por quesito, dando-se conceitos de 1
a 5, sendo: de 1 até 2 = insuficiente; 3
= regular; 4 = bom; e 5 = ótimo.
As notas deverão ser em números inteiros apenas.
10.8. O processo de seleção
e julgamento da etapa estadual será realizado em três fases.
1ª Fase -
Escolha dos semifinalistas
10.9. Na primeira fase, serão
selecionados os melhores trabalhos de cada categoria e grupo, por Crede, os
quais passarão para a segunda fase do certame, como semifinalistas. No tocante
ao município de Fortaleza, será classificada para a segunda fase o trabalho que
obtiver a maior pontuação, em cada categoria e grupo, dentre os inscritos pelos
Distritos de Educação de Fortaleza.
2ª Fase- Escolha dos Finalistas
10.10. Na segunda fase serão
selecionados os melhores trabalhos, dentre os semifinalistas, de cada categoria
e grupo, os quais passarão para a terceira fase do certame, como finalistas.
3ª Fase- Apresentação e avaliação dos Finalistas
10.11. Na terceira fase será
selecionados os trabalhos vencedores (primeiro lugar), dentre os finalistas,
pela respectiva comissão avaliadora, observado o disposto no item abaixo.
10.12. Os trabalhos finalistas
da categoria esquete teatral serão apresentados e avaliados durante Solenidade
realizada em Fortaleza, no Cuca Mondubim (Rua Santa Marlúcia, s/n, Mondubim),
em data a ser definida e divulgada oportunamente. Os trabalhos das demais
categorias serão avaliados pela comissão, sem apresentação dos respectivos
finalistas em sessão solene.
10.13. A entrega da premiação
dos vencedores da categoria esquete teatral será feita na mesma sessão solene
em que forem apresentados e avaliados os trabalhos finalistas, na forma do item 10.12. A premiação das
demais categorias será entregue na sessão solene comemorativa dos 11 anos do
Peteca, em data a ser definida pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
10.14. Caberá à respectiva
Secretaria Municipal de Educação arcar com despesas de transporte e alimentação
dos participantes finalistas e/ou vencedores e/ou de seus representantes nas
respectivas sessões solenes.
10.15. As decisões da Comissão
Julgadora são soberanas, não cabendo qualquer recurso ou impugnação.
10.16. A publicação do resultado dos vencedores será
feita pelo Portal do MPT/CE e será encaminhada, para divulgação, aos principais
veículos de comunicação do Estado.
11. DA
ETAPA NACIONAL
11.1. Os trabalhos dos
grupos I e II que obtiverem o 1º lugar, em cada categoria na etapa estadual do
Prêmio, serão inscritos na etapa nacional do certame, até o dia 13.09.2019, exceto em relação à
categoria esquete teatral.
11.2. A avalição dos
trabalhos inscritos na etapa nacional será realizada por Comissão Julgadora
Nacional, composta de, no mínimo, 03 jurados para cada categoria em cada um dos
dois grupos, e de cinco suplentes, dentre Membros do Ministério Público do
Trabalho, representantes de organismos internacionais, órgãos e entidades
nacionais, parceiros nas ações de
prevenção e erradicação do trabalho infantil e convidados, dentre
autoridades, escritores, artistas e desportistas que apoiam as ações de
prevenção e erradicação do trabalho infantil.
11.3. A comissão julgadora
será dividida em subcomissões, de modo que cada subcomissão avaliará os
trabalhos de uma categoria. Cada subcomissão será composta de, pelo menos, 3
membros.
11.4. A Comissão avaliará os
trabalhos com base em ficha com os requisitos objetivos descritos no item 10.6.
11.5. A publicação do
resultado dos vencedores será feita pelo Portal do MPT (www.mpt.mp.br) e será
encaminhada, para divulgação, aos principais veículos de comunicação do país
até o dia 15/10/2019.
11.6. Serão premiados com
medalha, troféu e certificado os trabalhos que obtiverem as três maiores notas
em cada categoria de cada um dos grupos (Grupo 1: alunos de 4º e 5º anos do EF;
Grupo 02: alunos do 6º e 7º anos do EF), somados os pontos atribuídos pela
respectiva subcomissão julgadora.
11.7. Serão premiados os
alunos descritos na Ficha de Inscrição, o Coordenador Municipal (limitado a uma
pessoa) e o professor orientador (também limitado a uma pessoa).
11.8. Outros prêmios
destinados aos vencedores poderão ser entregues pela Comissão Organizadora do
Prêmio, os quais serão divulgados em edital próprio em momento oportuno.
11.9. A entrega dos prêmios
aos vencedores da Etapa Nacional será realizada em Sessão Solene, promovida
pelo MPT, em Brasília, em data a ser divulgada oportunamente.
11.10. Em sendo possível,
serão custeadas as despesas com deslocamento, estadia e alimentação dos alunos,
educadores, gestores escolares e coordenadores municipais do projeto dos municípios
que obtiverem o primeiro lugar da respectiva categoria, até o limite de 5
(cinco) pessoas por categoria. Caberá ao Município custear as despesas com
descolamento, alimentação e estadia de seus representantes excedentes, caso
decida encaminhar mais de 5 (cinco) representantes.
11.11. Sem prejuízo do
Solenidade de Entrega dos Prêmios, em Brasília, os Coordenadores Regionais da
Coordinfância dos Estados ou Regiões em que se localizam as escolas vencedoras
poderão promover eventos nas referidas escolas, para entrega solene do prêmio,
com a participação de toda a comunidade escolar, em parceria com a respectiva
Secretaria Municipal de Educação.
11.12. Todos os trabalhos
inscritos no Peteca/MPT na Escola 2019 poderão ser publicados pelo MPT. Os
trabalhos das modalidades conto ou poesia e desenho poderão ser publicados em
livro ou revista. Os das modalidades curta-metragem, esquete teatral e música
poderão ser publicados no site do MPT.
12. DISPOSIÇOES
GERAIS
12.1. Os responsáveis legais
dos participantes do Prêmio Peteca/MPT na Escola 2019, ao autorizarem o envio
de seus trabalhos, manifestam sua total concordância com as regras deste
concurso.
12.2. Não haverá devolução
dos materiais recebidos. Os participantes do Prêmio Peteca/MPT na Escola 2019
estão cientes de que os trabalhos inscritos poderão ser utilizados pelo Programa
de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente – Peteca
(Projeto Resgate a Infância – Eixo Educação -
MPT na Escola), que se reserva o direito de publicar e de disponibilizar,
na íntegra ou em parte, todos os trabalhos inscritos, premiados ou não, em
quaisquer veículos de comunicação.
12.3. Todo o material
enviado pelo correio deve ser acomodado em envelopes ou caixas resistentes.
Avarias, violações ou extravios nos trabalhos são de responsabilidade do
participante.
12.4. As dúvidas serão
esclarecidas pela Comissão Organizadora, através do e-mail da coordenação
regional.
12.5. As decisões da
Comissão Julgadora são soberanas, não cabendo qualquer recurso ou impugnação.
12.6. Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão Organizadora
Fortaleza, 2 de abril de 2019.
Antonio de Oliveira Lima
Procurador do Trabalho
Coordenador-Geral
do Peteca
Gerente
Regional do Projeto Resgate a Infância
ANEXO I
PRÊMIO MPT NA ESCOLA 2019
FICHA DE INSCRIÇÃO – ETAPA ESTADUAL
* Esta
ficha deve ser preenchida pela Coordenação Municipal do Projeto (uma para cada
trabalho inscrito) e encaminhada para o e-mail da Coordenação Regional do
Projeto (e-mail: peteca2008@gmail.com), em LETRA DE FORMA (digitado) e em formato
PDF, até o dia 30.06.2019.
DADOS DO MUNICÍPIO
Município:
|
UF:
|
Prefeito(a):
|
Secretário(a)
de Educação:
|
Coordenador(a)s
Municipal(is) do Projeto:
|
Telefones
de Contato, inclusive celular:
|
E-mails:
|
DADOS DA TAREFA
Grupo:
( ) Grupo 1: alunos de 4º e 5º anos
do Ensino Fundamental
( )
Grupo 2: alunos de 6º e 7º anos do Ensino Fundamental
( ) Grupo 3: alunos de 8º e 9º anos do
Ensino Fundamental
|
Modalidade:
( ) Conto (
) Curta-Metragem ( )
Música ( ) Desenho (
) Poesia (
) Esquete Teatral
|
Titulo:
|
Escola:
|
Diretor(a):
|
Coordenador(a)
do Projeto na Escola: (informar nome completo, RG, CPF e e-mail)
|
Professor(a)-Orientador(a):
(informar nome completo, RG, CPF e e-mail)
|
Aluno(a)s
(informar nome completo de todos os alunos participantes, data de nascimento,
RG e CPF)
|
DECLARAÇÃO DO(A) COORDENADOR(A) MUNICIPAL
Declaro,
para os devidos fins, que estou ciente e de acordo com o Regulamento do
Prêmio MPT na Escola 2019 e que o trabalho acima foi selecionado dentre os
inscritos na etapa municipal tendo obtido o primeiro lugar na respectiva
categoria.
|
Local e data
|
Assinatura
do(a) Coordenador(a) Municipal do Projeto
|
Link
YouTube:
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO – ETAPA NACIONAL
* Esta
ficha deve ser preenchida pela Coordenação Regional do Projeto (uma para cada
trabalho inscrito) e encaminhada para o e-mail da Coordenação Nacional do
Projeto (e-mail: premiomptnaescola2019@gmail.com), em letra de forma
(digitado), formato PDF, até o dia 13.09.2019.
DADOS DO MUNICÍPIO
Município:
|
UF:
|
Prefeito(a):
|
Secretário(a)
de Educação:
|
Coordenador(a)s
Municipal(is) do Projeto:
|
Telefones
de Contato, inclusive celular:
|
E-mails:
|
DADOS DA TAREFA
Grupo:
( ) Grupo 1: alunos de 4º e 5º anos
do Ensino Fundamental / (
) Grupo 2: alunos de 6º e 7º anos do Ensino Fundamental
|
Modalidade:
( ) Conto (
) Curta-Metragem ( )
Música ( ) Desenho (
) Poesia
|
Titulo:
|
Escola:
|
Diretor(a):
|
Coordenador(a)
do Projeto na Escola: (informar nome completo, RG, CPF e e-mail)
|
Professor(a)-Orientador(a):
(informar nome completo, RG, CPF e e-mail)
|
Aluno(a)s
(informar nome completo de todos os alunos participantes, data de nascimento,
RG e CPF)
|
DECLARAÇÃO DO(A) COORDENADOR(A) REGIONAL
Declaro,
para os devidos fins, que estou ciente e de acordo com o Regulamento do
Prêmio MPT na Escola 2019 e que o trabalho acima foi selecionado dentre os
inscritos na etapa estadual tendo obtido o primeiro lugar na respectiva
categoria.
|
Local e data
|
Assinatura
do(a) Coordenador(a) Reg8ional do Projeto
|
Link
YouTube:
ANEXO III
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
(Ref. Itens 7.3 do Regulamento Nacional)
Neste ato,
e para todos
os fins em
direito admitidos, autorizo expressamente a utilização da minha imagem e voz, em caráter
definitivo e gratuito, constante em fotos e filmagens decorrentes da minha participação no
projeto MPT na Escola, a seguir discriminado:
- Se
pessoa menor de 18 anos: (APAGAR ESTE TÓPICO SE NÃO FOR O CASO)
(Responsável
legal),
(nacionalidade), (estado civil), portador da Cédula de Identidade
RG nº ,
inscrito no CPF/MF sob nº ,
residente à Rua , nº , Município – MS, representante
legal de (nome do aluno)
, (nacionalidade) ,
(data de nascimento), (aluno da escola)
- Se
maior de 18 anos: (APAGAR ESTE TÓPICO SE NÃO FOR O CASO)
(Nome), (nacionalidade),
(estado civil), portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrito no
CPF/MF sob nº
, residente à Rua , nº , Município – MS).
As
imagens e a voz poderão ser exibidas: nos trabalhos elaborados, seja na Etapa
Municipal, Estadual ou Nacional do PREMIO MPT NA ESCOLA, relatórios parcial e
final do referido projeto, na apresentação audiovisual, em publicações e
divulgações acadêmicas, em festivais e premiações nacionais e internacionais,
assim como disponibilizadas no banco de imagens resultante da pesquisa e na
Internet, fazendo-se constar os devidos
créditos.
Por ser esta a expressão de
minha vontade, nada terei a reclamar a título de direitos conexos a minha
imagem e voz ou qualquer outro.
_____________/____, _____ de
________________ de 2019.
______________________________________
Assinatura
ANEXO IV
PRÊMIO MPT NA ESCOLA 2019
FORMULÁRIO: CATEGORIA CONTO[1]
Aluno: ______________________________________.
Escola: ______________________________________.
Série/ano: _____.
Título: ______________________________________________________________
*EDIÇÃO/PREENCHIMENTO A CARGO DA COORDENAÇÃO
MUNICIPAL
[1] Conforme
Item 7.5 do Regulamento Nacional: mínimo de 25 e o máximo de 40 linhas,
incluído o título, em letra Arial, tamanho 12, margem superior e esquerda 3,0
cm; margem inferior e direita 2,0 cm; espaçamento 1,5 entre linhas.
ANEXO V
PRÊMIO MPT NA ESCOLA 2019
OBS: Solicite cópia dos anexos deste edital em formato editável (word) através do email peteca2008@gmail.com